Reclamação Trabalhista
xxx, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade n.º xxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxx, portador da C.T.P.S. n.º xxx, residente e domiciliado em , por intermédio de seus advogados, xxx, onde receberão as comunicações dos atos processuais (Procuração em anexo), vem apresentar RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo RITO ORDINÁRIO, em face de XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: O Reclamante é pessoa humilde, não estando em condições de arcar com as despesas processuais, portanto, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 5º, LXXIV CF; arts. 14 e seguintes, Lei nº 5.584/70; Lei 1.060/50 e Lei nº 7.115/83). De acordo com a Lei nº 7.115/83, no seu art. 1º, caput, a declaração pode ser firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante (OJs 304, 305 e 331, SDI-I). A justiça gratuita pode ser reconhecida em qualquer fase processual, consoante o teor do art. 6º da Lei nº 1.060/50 (OJ 269, SDI-I, TST). A declaração de pobreza anexa atende ao dispositivo na legislação. .
2. DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante, Sr. José Manoel da Silva, foi admitido pela reclamada, a empresa CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A, na data de 07 de outubro de 2013, preenchendo o cargo de trabalhor rural, como demostra cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social acostada, mediante remuneração por produção com base no salário da classe. No entanto, na data de 13 de dezembro de 2013, foi o reclamante demitido da empresa sem justa causa pela reclamada. Como cortador de cana, o reclamante exercia uma jornada de trabalho que dava-se de segunda-feira à sábado, das 6 horas às 16 horas. Vale salientar, V. Exa., que o reclamante gozava apenas de 20 minutos referentes ao intervalo para repouso e