reclamação trabalhista
GILVAN DE JESUS SANTOS, brasileiro, solteiro, ajudante de serviços gerais , portador da CTPS n.º 51584, série 08-SE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 004.398.155-09, portador da CI/RG/SSP/SP n.º 56.826.847-7 e do PIS nº 12730401239, residente e domiciliado na cidade e comarca de Leme/SP., Rua Antonio Santucci, n.º 16 – Jardim das Palmeiras - CEP. 13.615-520; por meio de seus procuradores e advogados, legalmente constituídos, Drs. Milton de Julio, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 76.297 e Elcio J.P. Vigatto, brasileiro, separado judicialmente, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 96.818, ambos com escritório nesta cidade e comarca de Leme/SP., á rua Padre Julião, 385 - centro - cep. 13.610-230, para onde deverão ser remetidas todas as notificações no interesse do reclamante, vem, respeitosamente, apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra: CAMARGO CORREA OLEO E GAS - CONSÓRCIO ETANOL., situada na cidade e comarca de Leme/SP., na Rua Frei Donato, nº 320, Centro - CEP : 13.610-290, inscrita no CNPJ sob o nº 13.407.056/0001-07, pelos motivos que adiante expõe:
PRELIMINARMENTE
Deixa de juntar a certidão que trata da Lei 9.958/00, que alterou o Art. 625, 2, "d", da CLT por inexistir Comissão de Conciliação Prévia na categoria. Por outro lado ausência de referida certidão não impede ao regular desenvolvimento da presente ação, face ao disposto no inciso XXXV do Art. 5. da Carta Republicana.
1.) O reclamante foi admitido no dia 01/03/2012. Trabalhou até o dia 13/12/2012, quando foi demitido sem justa causa. Exercia a função de ajudante de serviços gerais, tendo como remuneração a importância de R$ 1.070,00 por mês.
2.) Pela jornada declinada abaixo, o reclamante laborava nos seguintes horários: Durante 03 meses
De Segunda-feira à domingo
Às 05:00 h. – saía