Reclamação Trabalhista
ALICE MONTEIRO DE BARROS, (nacionalidade),(estado civil), COORDENADORA DE SÉRIE, portador da CTPS nº, série, CPF nº, cédula de identidade nº, expedida pela SSP/(estado), residente e domiciliada na Rua, (numero), (bairro), (cidade), (estado), (cep), por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - a ser processada pelo rito ordinário, com fulcro nos artigos 840, §1º, e artigo 659, X da Consolidação das Leis do Trabalho e 282 e 273 do Código de Processo Civil, contra a empresa CENTRO EDUCACIONAL ESTUDAR MUITO, (endereço- rua), (número), (bairro), São Luís/MA, (cep), com o fim de postular sua reintegração ao emprego, entre outros pedidos, tudo conforme expõe e finalmente requer:
DOS FATOS A reclamante foi admitida pela reclamada em 09/08/2005, na função de COORDENADORA DE SÉRIE, tendo sido dispensada SEM JUSTA CAUSA, em 05/02/2014 e recebido, como salário, o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Tendo sido pactuado uma jornada de trabalho das 8h às 17h, com uma hora de intervalo de segunda a sexta, e das 8h às 12h aos sábados. No entanto a jornada de trabalho cumprida pela reclamante era de 8h ás 19h com uma hora de intervalo de segunda a sexta, e das 8h às 13h aos sábados, laborando a mesma em condição de trabalho insalubre de grau médio.
O Reclamado, contudo jamais efetuou qualquer tipo de pagamento a titulo de jornada extraordinária e nem adicional pelo exercício da atividade nociva a saúde e não efetuou o pagamento do 13° salario e férias dos últimos 5(cinco) anos, e ainda afirmou a perda legal do direito de férias referente ao ano em que a reclamante estava percebendo auxílio-doença no período de