reclaMAÇÃO TRABALHISTA
CARLOS ADRIANO brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade Registro Geral , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado na Rua Major Tomaz, Centro, município de Cachoeirinha, CEP 55380-000 por seus advogados, ao fim assinado, com escritório situado na Praça Dom Expedito Lopes nº 13, Centro, Cachoeirinha/ PE, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no art. 840 CLT e 282 do CPC, apresentar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de, SANTA RITA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 022.941.004-92, situada à Rua Dr. Fúlvio Aducci, nº 1028, Bairro Estreito, CEP 88075-000, Florianópolis, Santa Catarina.
I – PRELIMINARMENTE
Requer o autor os benefícios da justiça gratuita, pois com fundamento no art. 5º, LXXIV da CF/88 e Lei n º 1.060/50 (Lei da assistência jurídica o LAJ) com as alterações introduzidas pela Lei n º 7.510/86, o benefício da assistência judiciária gratuita deva ser concedido, visto que, o ora requerente preenche os requisitos legais, quais sejam, situação econômica que não lhe permite arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
II - DOS FATOS O reclamante foi admitido por aquela empresa em sete de fevereiro de 2011 na função de almoxarifado, com contrato de trabalho por obra certa, para prestar serviço no local da realização da obra.
II - DOS FATOS A reclamante foi admitida por aquela pessoa jurídica de direito público em 01 de janeiro de 2009 na função de cargo comissionado como diretora do patrimônio histórico.
A jornada de trabalho do Reclamante compreende o horário das 07:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, de segunda a quinta- feira e sexta feira das 07:00h até ás 16:00h com intervalo de 60 minutos para refeição.
O reclamante, conforme o pactuado no contrato,