RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MARIA ISABEL ALFREDO DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de produção, registrada no Registro Geral sob o nº - SSP/SC e Cadastro de Pessoa Física sob o nº, residente e domiciliado à Rua, Bairro Areias, Camboriú/SC, vem, respeitosamente, através de seus advogados (procuração anexa)propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Pelo Rito Sumaríssimo (art. 852-A ss. da CLT)
em face de GDC ALIMENTOS S/A (GOMES DA COSTA), pessoa jurídica de direito privado, devidamente escrito no CNPJ nº 02.279.324/0001-36, empresa estabelecida na Rua Eugênio Pezzini, nº 500, Bairro Cordeiros, Itajaí/SC – CEP 88.311-095, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA POSSIBILIDADE DE ACORDO AMIGÁVEL
Inicialmente o reclamante esclarece ao reclamado que está disposto a fazer um acordo amigável a fim de terminar imediatamente o presente litígio no montante de 6 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) além disso que seja aceite a reversão do pedido de pedido de demissão para demissão sem justa causa o que ocasionara na liberação do FGTS com a exclusão da multa do FGTS e as guias para inscrição do Seguro Desemprego.
O acordo constitui-se numa solução eficaz, rápida, e menos onerosa do litígio. Este acordo, se ocorrer, será levado imediatamente à homologação judicial, o que dará amplas garantias às partes, ficando explicado que o reclamante (empregado), nada mais terá a pleitear sobre verba trabalhista. Caso o reclamado (empresa) tenha interesse em realizar o presente acordo, deverá entrar em contado com os advogados do reclamante, no endereço e telefone constante na capa destes autos.
Não havendo interesse no presente acordo, requer a liquidação dos valores descritos abaixo.
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante trabalha para o reclamado no período entre 08.05.2012 até 16.01.2013 na função de auxiliar de produção e para tal recebia R$700,00