Reclamação Trabalhista
DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em 03 DE JUNHO DE 2012, para exercer a função de SERVENTE DE PEDREIRO, na construção de um Posto de Saúde do Município de Codó – MA sendo que seu afastamento deu-se em ABRIL DE 2012, configurando despedida sem justa causa.
DO SALÁRIO E REGISTRO EM CTPS
O Reclamante recebeu sua última remuneração no valor de 622,57 (seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta e dois centavos).
DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA
Tendo em vista a configuração da concessão da aposentadoria, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da indenização dos depósitos sobre os salários pagos e não depositados do FGTS, bem como da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. fulcro no art. 20, III, da Lei 8.036/90.
DOS PEDIDOS.
"EX-POSITIS", julga-se com direito de pleitear contra a Reclamada, junto a esse MM. Juízo, a presente Reclamação Trabalhista, protestando o pagamento do que lhe é devido por direito, o que faz nesta oportunidade, amparado por toda legislação trabalhista vigente. Nesses termos, requer-se, se fundamentado no art. 278, § 1º do CPC, art. 9º, 477, §6°, b, §8° da CLT.
Requer o deferimento aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50;
Protesta-se, ainda, por todas as provas em direitos admitidas, especialmente a oitiva de testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de notificação, bem como pelo depoimento pessoal do titular da Reclamada, desde já requerido, sob pena de confesso quanto à matéria fática.