Reclamação Trabalhista
VÓLIA BONFIM, Brasileira, Estado Civil, Profissão, Portadora do RG nº____, Inscrito no CPF nº ___, CTPS nº ____, Residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro _____, CEP ____, São Luís-MA, por seu advogado subscrito (procuração em anexo), com escritório situada na Rua ___, nº ____, Bairro ____, CEP ______, São Luís-MA, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
Com Base no artigo 840, § 1º da CLT c/c art. 282 do CPC em face da Empresa COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº ___, neste ato representado pelo seu Sócio Gerente, com sede localizada na rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ____, São Luís-MA e da Empresa FARMÁCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº ____, representado pelo seu Sócio, com sede localizada na rua __, nº___, Bairro ___, CEP ___, São Luís-MA.
1 – DOS FATOS
A reclamante foi admitida pela Empresa Comércio Farmacêutico LTDA em 05/09/2005 para prestar serviços junta a tomadora Farmácia Indústria e Comércio S.A, como auxiliar de Serviços Gerais e foi demitida com justa causa recebendo todos direitos trabalhistas com base no salário do cargo de auxiliar de serviços gerias no dia 08/01/2013, deixando de receber os últimos períodos de férias.
Alega ainda a Reclamante que ficou estabelecido no contrato de Trabalho que a jornada seria de 8h ás 17 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8h ás 12 h aos sábados, mas na verdade cumpria jornada das 8h ás 19 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8h ás 13 h aos sábados, ocasião em que afirma nunca ter assinado registro de frequência , nem tão pouco recebido horas extras. A empresa COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA que contratou a reclamante é uma empresa de