Reclamação Trabalhista
Raquel da Silva, brasileira, solteira, assistente contábil, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 41.699.888-0, inscrita no CPF sob nº 367.522.108-40 e no PIS sob o nº, portadora da CTPS nº, residente e domiciliada no endereço em Amparo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 840 da CLT e 282 do CPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face da empresa Beta, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ desconhecido, estabelecida em Guarulhos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Raquel da Silva, assistente contábil, residente em Amparo foi contratada pela empresa Beta para trabalhar na filial localizada no Município de Campinas em 10/09/2011. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensada no dia 10/07/2013 sob a alegação de justa causa sem, contudo, mencionar qual motivo. Recebia o salário mensal de R$ 850,00. Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. II – DO DIREITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO. A Reclamante foi admitida no dia 10 de setembro de 2011, exercendo ultimamente a função de assistente contábil, percebendo o salário de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), quando foi dispensada pela Reclamada por justa causa, portanto sem motivo, se não há motivo não há o que se falar em dispensa com justa causa, fulcro artigo 482 CLT. Princípio do contraditório.
2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Reclamante foi dispensada pela Reclamada e até a presente data nada lhe foi pago. Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes desta dissolução do contrato de trabalho, quais sejam: Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário