Reclamação trabalhista
MARIA LOURDES KUBLIK, brasileira, viúva, caixa de supermercado, RG 001204693 SSP/MS, CPF 977.008.271-68, residente e domiciliada na Travessa das Acácias, 95, Bloco A12, Apto 32, Jardim Petrópolis, em Campo Grande-MS, vem, com o devido acato e respeito, à presença de V.Ex.a. propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra FELICIANO PEREIRA DA SILVEIRA-ME, empresa do ramo de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, com sede na Rodovia 080-MS, representada pelo seu proprietário FELICIANO PEREIRA DA SILVEIRA, brasileiro, pecuarista, residente e domiciliado na Rua Fortaleza, 393, Jd. Imã, em Campo Grande-MS – ONDE RECEBE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, com os seguintes fundamentos de fato e direito:
DOS FATOS
1. O reclamado estabeleceu comércio varejista de gêneros alimentícios (mercadinho), inclusive com açougue, na Rodovia MS-080 saída para Rio Negro em Corguinho,MS, conforme confesso no Pretenso Recibo de Quitação Geral, endereçada à reclamante;
2. A reclamante foi admitida em 17/02/2001 naquele estabelecimento, para desempenhar o cargo de balconista, entretanto, durante todo o período de atividade, desempenhou o cargo de caixa de supermercado;
3. Em 28/03/2002, o reclamado demitiu, sem justa causa, a reclamante;
4. Conforme Atestado Médico de 28/03/2002, a reclamante, na data de demissão (28/03/2002), estava em licença médica por 30 (trinta) dias, ou seja, de 28/03/2002 até 26/04/2002;
5. Ainda em março/2003 (28/03/2003), o reclamado se apresentou com o Recibo de Quitação Geral (cópia em anexo), pretendendo quitar amigavelmente as verbas trabalhistas com a reclamante, o que foi recusado incontinente;
6. O reclamado, ao contratar a reclamante, prometeu pagar-lhe o salário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), tal intenção está consignada no próprio Recibo de Quitação Geral, porém,