reclamação trabalhista
ANTONIO DA COSTA PINTO, brasileiro, solteiro, técnico em segurança do trabalho, portador da cédula de identidade nº 29944294-2 SSP/MA, inscrito no CPF sob nº 018.165.079-70, residente e domiciliado na Rua Goiáis, nº 550, Bairro Ouro Verde, na cidade de Jaci- Paraná, telefone nº 69-99199632, assistido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho, na Rua Almirante Barroso, nº 1275, Bairro Centro, no Estado de Rondônia, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 04.236.139/0001-90, e no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES sob o processo nº. 24410.001723/85, conforme Carta Sindical registrada no Livro 101, Página 043, Ano 1985, por seus procuradores "in fine" assinado, com escritório na Av. José de Alencar, com 13 de Maio, n.º 2296, Centro, CEP 78.900-200, onde recebe intimações de estilo, vem, com todo respeito e acatamento à presença de VOSSA EXCELÊNCIA propor:
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em desfavor de:
ENCAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J nº 33.571.449/0003-20, podendo notificada na Rua Capitão Esron de Meneses, 1267, bairro Areal, município de Porto Velho, CEP: 78.900-000 e ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso, nº7 52/2802, Bairro Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.029.666/0001-47, com filial na Rua Joaquin Nabuco nº 3200 (ou nº 520), sala 102 e 104-São João Bosco, Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ sob nº 09.029.666/0002-28, Inscrição Estadual nº 1742299 e Inscrição Municipal nº 14229572, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir:
1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
O Reclamante demanda neste processo em defesa de seus direitos, não tendo condições de arcar com as despesas