reclamação trabalhista
VANDERLEI DINO FERREIRA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 23.400.055 -7, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF nº 186.252.098-40, com CTPS nº 048283 e série 00175-SP, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, nº 330, Centro, Itararé - SP, CEP 18460-000, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua Paulo Rolim Corrêa, nº 63, Parque das Nações, Itararé - SP, CEP 18460-000, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM OBRIGAÇAO DE FAZER, PELO RITO ORDINÁRIO
Com base nos artigos 840, § 1º, da CLT e 273 do CPC, em desfavor do MUNICIPIO DE ITARARÉ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.634.390/0001-52, com endereço na Rua XV de Novembro, nº 83, Centro, Itararé-SP, CEP 18460-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante participou do Processo Seletivo – Edital nº 04/2008, no qual obteve aprovação (doc.01) e foi contratado pela reclamada em 17/11/2009, (doc.02) por contrato de prestação de serviços temporários, para prestação de serviços de Agente de Vetor até 14/02/2010, data essa em que venceria o termo do contrato.
Na data de 15/02/2010, houve a prorrogação do contrato, ficando esse vigente entre os dias 15/02/2010 a 16/11/2011, data prevista para o termo final, (doc. 03)
O reclamado, durante todo esse período, prestou serviços de forma contínua e pessoal, percebendo salário de R$ 677, 72 (seiscentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) por mês, com jornada de 44 horas semanais (doc. 04)
DOS FATOS:
O reclamado teve sua CTPS anotada com a função de Agente de Vetor, e durante toda a vigência do contrato de trabalho desenvolveu as funções de combate à dengue, onde executava trabalhos de