Reclamação Trabalhista
XXXXXXXXXXXX, qualificação, por sua procuradora judicial, mandado incluso, regulamente inscrita na XXXXXXXX, com escritório profissional à XXXXXXXXXXX, endereço onde recebe mandados e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 7º e seus parágrafos e incisos, 8º, 114º, 133º e demais da Constituição Federal de 05.10.88, bem como no artigo 282 do Código de Processo Civil, e por fim, no artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de:
XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. XXXXXXXXX com sede XXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Cumpre ressaltar inicialmente que tendo em vista a decisão do STF nas Ações Direta de Inconstitucionalidades (ADIs 2139 e 2160) dispensando a obrigatoriedade da passagem pela Comissão de Conciliação Prévia Extrajudicial, o STF reputou caracterizada a ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário.
Ressalta-se, que a obrigatoriedade de submeter o trabalhador à Comissão de Conciliação Prévia, anteriormente imposta afrontava o princípio constitucional insculpido no artigo 5°, inciso XXXV, de que não há lesão ou ameaça a direito que possa ser suprimida da apreciação do Poder Judiciário, razão pela qual acessa a autora diretamente na via judiciária.
2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: O Reclamante é pobre na acepção jurídica da palavra e a luz do artigo 133 da Constituição Federal, não mais se pode questionar a indispensabilidade do advogado no processo do trabalho e, consequentemente, inquestionável também o cabimento da condenação em honorários advocatícios.
Portanto, o referido dispositivo constitucional revogou o jus postulandi, pleiteia a Reclamante, a condenação da Reclamada na verba honorária.