reclamação trabalhista
ENILSON JOSÉ DE PAULA OURIVES, brasileiro, convivente, promotor de vendas, portador do RG n. 724142 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 488.648.031-49, residente e domiciliada na Rua Riachuelo, 150, Cavalhada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na inclusa procuração, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE DANOS MORAES em face de FMC – CENTER CAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 70.487.921/0001-06, com sede na Rua general Osório, s/n.º , Centro, Cáceres/MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
ADMISSÃO
O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 20/02/2012, para exercer a função de vendedor, recebendo a título de contraprestação laboral a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mais comissão de 1% dos créditos, ou seja, das vendas.
Fato é que recebia apenas 0,8% em cima dos créditos, sendo que 0,2% era pago a titulo de D.S.R. Foi dispensado, sem justa causa, no dia 01 de dezembro de 2012.
Em que pese ser atividade externa o Reclamante estava submetido a controle de jornada, vez que era obrigado a chegar na empresa Ré às 07:00 horas para uma reunião geral que ocorria todos os dias e laborava até as 18:00h, sendo obrigatório a presença de todos os funcionários.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho praticada pelo reclamante eram as seguintes: de 2ª feira a 6ª feira, laborava das 07:00 às 18:00 horas, aos sábados das 07:00 às 12:00 horas, com intervalos de 01:00 hora de segunda a sexta para refeição.
Durante o período de trabalho, foi determinado ao reclamante, por ordem da ré, a laborar, (nos ditos “feirões”Feirão de Quatro Marcos; Feirão de Rio Branco; Feirão de Mirassol D’Oeste e Feirão do Porto Esperidião, bem como nas festas agropecuárias, quais sejam, Expoeste, Expossol, Expomarcos, Expocáceres) e o