Reclamação Trabalhista
LUIZ ALEXANDRE SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante, portador da CTPS nº 01265 série 119/RJ e da RG nº 11.805.115-0 expedida pelo Detran, inscrito no CPF sob o nº 097.531.937-00 e no PIS sob o nº 128.81008.54-4, nascido em 13/04/1981, filho de Maria da Gloria de Souza residente e domiciliado na Rua João Araújo, nº 171 - Sobrado - Bonsucesso - Rio de Janeiro/RJ , CEP nº 21044-075 , assistido pela sua advogada abaixo assinada, procuração em anexo (doc.1), com endereço profissional na Av. Professor Plínio Bastos, nº 318/402 - Olaria - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21021-350 vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da MAKARA RASI ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.465.349/0001-34, com endereço na Rua Frederico Cameron, nº 16 – Jardim Jasmim – Nova Iguaçu/RJ, CEP nº 26265-120 e DELTA CONSTRUÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 156 Grupo 401 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP:20040-003, onde deverão ser citadas nos respectivos endereços, por via postal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Registra o reclamante que sua categoria profissional é representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento e de Mármores e Granitos e Montagem Industrial do Munícipio do Rio de Janeiro – SINTRA CONST-RIO, entidade que não tem constituída Comissão de Conciliação Prévia, logo não pode ser observada a exigência feita pelo artigo 625-D, da CLT, requer desta forma, o recebimento e regular processamento da presente reclamação.
II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
“AB INITIO”, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro no §3º, do art.