reclamação trabalhista- promessa de emprego nao cumprida-danos morais e materiais
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
FEDERAL
DA
___VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS/MA
Justiça Gratuita!!
JULIANO CESAR DA SILVA FALCÃO, brasileiro, engenheiro, casado, portador do RG nº. 024080972003-1 SSP/MA, inscrito no
CPF/MF nº. 508689693-20, com endereço Avenida Norte Interna, Qd
4F, Casa 06, Conjunto Nova Esperança, CEP: 65.000-000 São
Luís/MA, por sua advogada que esta subscrevem (instrumento procuratório em anexo nº 01), com escritório na Rua nº 05, VP 32,
Cohab Anil II, CEP: 65.051-330, São Luís/MA, onde recebem intimações, tendo por fundamento o que dispõe o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, o artigo 159 do Código Civil e demais atinentes à espécie, vem respeitosamente propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra NIPLAN, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Deputado Martinho
Rodrigues, nº 51, Chácara Monte Alegre, São Paulo, CEP: 04646-020, pelas 1
razões
de
fato
e
de
direito
a
seguir
expostas.
CAVALCANTE ADVOGADOS, Rua José Jorge, VP 32, nº 05, Cohab Anil II, São Luís/MA CEP: 65.060-030, Tel. (98) 33039324 87783194 81645442 e-mail valprotazio@hotmail.com
I - DOS FATOS
Em maio de 2013, o Autor, através de contatos telefônicos com um dos funcionários da empresa requerida, informou-se sobre a contratação de engenheiros para preenchimento de seu quadro de funcionários. Na
sequência,
administrativo,
o
Autor
posteriormente,
enviou
seu
manteve
currículo
contatos
para
com
a
setor
Srª.
Cristina, do setor de recursos humanos, onde ficou acertado os detalhes do procedimento seletivo, salario, cargo, etc.
Na ocasião foi acordado que a empresa requerida arcaria com as passagens de avião para o Espirito Santo. (doc. 03-04)
Assim, o reclamante se candidatou a uma vaga de emprego ofertada pela reclamada, submetendo-se a processo seletivo para