Reclamação Trabalhista em Rito Ordinário
Paula Fernandes, brasileira, solteira, engenheira química, portadora da CTPS nº (xxxxx) série (xxxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx)expedida pela SSP/(estado), residente nesta capital, com domicílio à Rua (xxxx), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (cep), ex empregada de (empregador), por seus advogados que esta subscreve, Vem a Presença de Vossa Excelência propor,com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em rito ordinário,
Em face deEMPRESA CAPACIDADE RELATIVA, CNPJ número Rua Pedro Alvares Cabral, 123, Jardim Colibri, Campo Grande - MS, 79032-315, pelos motivos e fatos de direito a seguir expostos:
Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADI'S 2139-7 e 2.160-5 declarou inconstitucional a obrigatoriedade de passagem do reclamante pela comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária nos termos do artigo 625-D, §3º da CLT.
Fatos Contrato de Trabalho. Data de admissão, função, demissão, última remuneração.
A Reclamante foi contratada na data de 17/09/2007 até 20/07/2012 para exercer a função de Engenheira Química, com remuneração de R$ 4.600,00 e recebia, por título de gratificação, “por fora” o valor de R$ 3.200,00. Em 20/07/2012 foi dispensada sem justa causa, conforme consta de sua CTPS e o termo de Rescisão de seu Contrato de Trabalho, todos inclusos.
A Jornada de Trabalho de 44 horas semanais com intervalo de almoço de 40 minutos e Reflexos § 4º do artigo 71 da CLT c/c OJ DA SDI-1 nº 307.
A Reclamante faz jus ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária, com acréscimo de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), e consequentes reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.
JURISPRUDÊNCIA:
Processo:
RO 1063200800823004 MT 01063.2008.008.23.00-4
Relator(a):
DESEMBARGADOR