RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CP
LAURIANO RIBEIRO SPROSSER, brasileiro, solteiro, operador de montagem, portador da Cédula de Identidade RG de n.º 67.345.657-8 e e da CTPS n.º 0124637, inscrito no CPF/MF sob n.º 954.378.571-45 e no PIS sob n.º 010.36504.96-7, nascido em 18 de agosto de 1989, filho de Maria Helena Oliveira Ribeiro, residente e domiciliado na Avenida Santo Antônio, n.º 340, Bairro Boa Vista, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, CEP 17.506-200, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados constituídos, mandato procuratório incluso, com escritório profissional localizado na Rua Lourival Freire, n.º 2.276, Bairro Fragata, CEP 17.500-000, tel/fax (14) 3434-0669, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC
em face de MOTORTEC DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.979.458/0001-15, com sede na Rua Prudente de Morais, n.º 985, Bairro Costa e Silva, na cidade de Cruzália, no Estado de São Paulo, CEP 19.860-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Reclamante foi contratado, conforme registro em CTPS, em 22 de fevereiro de 2010, para exercer a função de operador de montagem na linha de produção da Reclamada, recebendo salário mensal, tendo como última remuneração o quantum de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
O obreiro cumpria jornada de quarenta e quatro horas semanais, trabalhando de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com uma hora de intervalo para descanso e refeição, e, aos sábados, das 9h às 13h.
Foi dispensado sem justa causa, mediante aviso prévio indenizado, em 10 de março de 2014, conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho anexo.
Ocorre que a Reclamada localiza-se em uma região de difícil acesso na cidade de Cruzália/SP, região não servida por nenhum