RECLAMAÇAO TRABALHISTA
Josué da Silva Xavier, brasileiro, casado, Auxiliar administrativo, portador da Carteira de Identidade nº 2954-621 SSP/DF e inscrito sob o nº de CPF 032.167.011-66, CTPS: 7895435, Série 98673, PIS/NIT 987634403, residente e domiciliado na QS 14 conjunto 3B Casa 08, Riacho Fundo I, CEP 71825-413, Brasília-DF, vem por meio de seu advogado infra-assinado com fundamento no art.840 da CLT e 282 do CPC propor:
Reclamação Trabalhista
pelo rito ordinário , em face de Suprimentos S/A inscrita no CNPJ sob o nº 09837.0001/34, com sede SQS 312 , Bloco C , Sala 210 – Asa Sul , Brasília-DF , CEP 71564-219,pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I-DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 20/05/2010, exercendo a função de auxiliar administrativo II, trabalhando no horário de 08:00 ás 18:00 , de segunda a sexta-feira, com duas horas de intervalo para o almoço. Recebendo como último salário a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).
O Reclamante foi demitido sem justa causa em 16/12/2014 , sem aviso prévio. Teve sua CTPS assinada em sua admissão, porém, até o momento, o empregador não procedeu à baixa da carteira, assim como não promoveu os depósitos fundiários nem recolheu as contribuições previdenciárias devidas durante todo o contrato de trabalho.
II-DO DIREITO
Do aviso prévio indenizado
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de maio de 2014, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 39 dias de tempo de