Reclamaçao trabalhista
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de
CAPACIDADE ABSOLUTA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço desconhecido.
1. da comissão de conciliação prévia
Não obstante a exigência do art. 625-D, da CLT, o reclamante não se submeteu a qualquer Comissão de Conciliação Prévia por entender inconstitucional a exigência da retro citada regra. O retardamento da apreciação desta demanda pelo Judiciário, com eventual comparecimento a CCP, representa afronta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
2. da gratuidade da justiça
O reclamante não pode arcar com as despesas processuais, inclusive com a contratação de advogado particular, sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família (art. 1º da Lei 7.115/83 c/c art. 14, par. 1º, da Lei 5.584/70, CLT, art. 790, par. 3º e OJ n. 304, SDI-1/TST). Assim, requer lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça.
3. dados do contrato LABORAL A reclamante fora admitida pela reclamada em 10/09/2007, para exercer a função de gerente de recursos humanos, recebendo R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) a título salarial, mais, a importância de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a título de gratificação, sendo esta, paga por fora, totalizando o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
Ademais, a reclamante cumpria sua jornada de trabalho, conforme determinação legal, porém,