RECLAMA O TRABALHISTA JORGE DA SILVA 1
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de:
Empregadora Educando Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.994.249/0001-22, sito Asa Sul Brasília, Quadra 912/913 Adm. Sala 04, Lote 19/20, Brasília – DF, CEP 71608-900, pelos motivos que passa a expor:
1. CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Apesar do entendimento consolidado pelo STF da não obrigatoriedade de passagem pela Comissão de Conciliação Prévia, o Reclamante, procurando resolver a questão da melhor forma possível, compareceu a CCP do seu sindicato e solicitou o procedimento conciliatório.
Ocorre que não houve acordo com a Reclamada, obrigando o Reclamante a se socorrer do Poder Judiciário para garantir seus direitos trabalhistas.
2 . DOS FATOS E FUNDAMENTOS
2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante trabalhou para a reclamada e exercia a função de professor até completar 10 meses, a Reclamada estava ciente que o Reclamante era diretor de sindicato de classe no momento da contratação, mesmo assim o contratou, porém, no dia do vencimento do seu mandato foi dispensado sem justa causa no período do curso de férias escolares. O Reclamante recusou-se a receber da