RECLAMA O TRABALHISTA FELIPE
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FELIPE HUMBERTO RODRIGUES GOMES, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF sob o nº 051.048.871-46, residente e domiciliado na Rua Antônio Bonifácio Correia, número 161, Bairro Residencial Gobato em Goiatuba - Goiás, comparece, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado - instrumento procuratório acostado -, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, sob o número 37.048, com endereço profissional consignado na procuração, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, vem, com fulcro no artigo 840 da CLT, apresentar:
AÇAO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
pelo rito ORDINÁRIO, em desfavor de GOIASA GOIATUBA ÁLCOOL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 02.773.950/0001-84, estabelecida na Rodovia GO 040 – Km 194, Acesso: 7 Km à direita – Caixa Postal 35 – CEP 75600-000 – Goiatuba – GO, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
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I - PRELIMINARMENTE
i – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Requerente é pessoa pobre sem nenhuma condição financeira de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem que seja prejudicado o sustento de sua família.
É direito fundamental do homem ter acesso à justiça. O Inciso LXXIV do Artigo 5º da nossa Constituição Federal assim dispõe: “Art. 5º, LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Dispõe o artigo 4º da Lei 1.060/50 que:
Art. 4º – A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em