AEED I Trabalho
LEIDE CAROLINA BARROS ARAÚJO
ATIVIDADE EM ESPAÇO ESCOLAR DIVERSIFICADO
SERRA
2015
Atividade 1:
Questão 1: Paulo trabalha para a Empresa Óleo Petróleo S.A. em plataforma distante 50 km do litoral do continente. Todos os dias desloca-se de sua casa (continente) até a plataforma de petróleo que é sabidamente local de difícil acesso e, obviamente, não servido por transporte público regular.
Paulo tem direito às horas in itinere? Justifique.
Segundo o disposto no art. 58 §2º “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.” (grifamos).
Ainda, conforme entendimento sumulado do TST, nº 90, I:
“O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho”.
Dito isto, por se tratar de uma plataforma, notadamente de difícil acesso, Paulo terá direito às horas in itinere caso a empresa Óleos S.A. forneça o transporte adequado, para que ele chegue ao seu local de trabalho.
Questão 2: LID Empreendimentos Ltda. está em processo de recuperação judicial. Seu ativo foi comprado em hasta pública pela empresa ABC Soluções S.A. que resolveu continuar com os mesmos empregados de LID.
O negócio jurídico narrado caracteriza sucessão de empregadores? Fundamente.
Sim. O artigo 448 da CLT determina que "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
Tal mudança assume relevância no que tange a um dos sujeitos do contrato de trabalho: o empregador.
É o caso da impropriamente denominada "sucessão de empresas".
Os fundamentos da referida proteção são o