receitas pulicas
Resumo sobre Receitas Públicas
Definição:
Receitas Públicas são todos os ingressos de carácter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. ( Antonio Palocci Filho, 2004)
Receitas publicas vista por Octalberto, pode-se definir como sendo um gasto ou dispêndio de bens por parte dos entes públicos para criarem ou adquirirem bens ou prestações de serviços susceptíveis de satisfazer necessidades públicas.
Deste modo podemos concluir que receita pública é a expressão monetária resultante do poder de tributar ou do agregado de bens, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas com vista a satisfazer as necessidades colectivas.
Classificação das receitas públicas
A classificação feita por João Angélico (1995) é vista no sentido amplo e sentido restrito que são as receitas orçamentárias e a extra -orçamentárias.
Mas o António Palocci Filho (2004), classificou a receita pública orçamentária em duas categorias económica: Receitas Correntes e Receitas de Capital e receita extra- orçamentária como sendo aquelas que não fazem parte do orçamento público.
Deste modo podemos concluir que ambos classificam do mesmo jeito só que o António classifica em categorias e o João classifica em sentido amplo e restrito.
Diferença entre receita orçamentária e extra- orçamentária
Receita orçamentaria e extraordinária vista por marcelloleal diz que são receitas orçamentarias aquelas que estão previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas publicas enquanto que as orçamentais não faz parte do orçamento deste modo são consideradas quando da fixação das despesas. Contudo receita orçamentaria provem de uma prestação de serviço, onde a um reembolso em