receita medica
De acordo com a Política Nacional de medicamentos, Portaria GM nº 3.916/98, a prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva posologia (dose, freqüência de administração e duração do tratamento), este ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica. É uma ordem escrita, emitida por profissional habilitado (médico, dentista e médico veterinário, e ainda por enfermeiros somente dentro de alguns programas de Saúde Pública) com detalhadas instruções sobre medicamentos que devem ser dados ao paciente, em quantidade determinada, indicando a via de administração, freqüência de administração e a duração do tratamento Aspectos que devem ser levados em consideração para que se conceba uma prescrição racional, de acordo com Penildon Silva, 2007:
• Prescrição excessiva. É observada quando o medicamento não é necessário ou prescrito em dose muito elevada ou por período longo demais
• Subprescrição. Consiste em prescrever doses sub terapêuticas, ou a dose certa em freqüência longa ou por período demasiado curto.
• Prescrição incorreta. Ocorre quando se erra no diagnóstico, ou quando se escolhe o medicamento errado para o caso, ou quando a receita é preparada de modo impróprio. Ainda ocorre quando o prescritor ignora as interações medicamentosas ou se esquece que fatores genéticos e ambientais ou a própria doença podem alterar a resposta do paciente ao medicamento.
A Prescrição Médica é composta por dados: 1. Cabeçalho – impresso que inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.
2. Superinscrição – constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, e sem obrigatoriedade do símbolo RX, que significa:
“receba”; por vezes, esse último é omitido, e, em seu