Receitas
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Notificação de receitas
Receita de controle especial
Dados da prescrição médica
Normas para execução adequada da receita
A receita e a letra de médico
Substituição de medicamentos – Transcrição de receita médica
Prescrição informatizada e eletrônica
Receitas, o mistério das prescrições
Aviamento de receitas
RECEITAS
Receita – prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
Notificação de receita
A notificação de receita, no Brasil, é uma prescrição medicamentosa escrita padronizada, que acompanha a receita e a autoriza. São utilizadas cores para indicar o grupo medicamentoso de risco. Assim, utilizam-se entorpecentes (cor amarela), psicotrópicos (cor azul) e resinoides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca).
A notificação de receita (nr) é o documento que, acompanhado da receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas a1 e a2 (entorpecentes), a3, b1 (psicotrópicas), b2 (psicotrópicas anorexígenas), c2 (retinóica para uso sistêmico) e c3 (imunossupressoras).
Um dos elementos obrigatórios da receita médica é o nº de identificação atribuída pelo respectivo centro de saúde ou extensão de saúde, inscrito no cartão de utente do SNS (Serviço Nacional de Saúde). No caso de pertencer a outro subsistema deverá constar o respectivo nº de identificação.
Em cada receita médica podem ser prescritos até quatro medicamentos distintos, com o limite de quatro embalagens por receita. O número máximo de embalagens admitidas por medicamento são: até 2 embalagens do medicamento e até 4 embalagens, no caso do medicamento se apresentar sob a forma unitária (uma unidade de forma farmacêutica na dosagem média usual para uma administração).
A Portaria n.º 1501/2002, de 12 de dezembro, prevê a colocação da vinheta de cor verde da unidade de saúde, no local