Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, guias de encaminhamentos de pacientes e prontuários médicos em letra de imprensa: digitadas, datilografadas ou manuscritas, no âmbito do

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Lei nº 096/2009 de 28 DE SETEMBRO 2009.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, guias de encaminhamentos de pacientes e prontuários médicos em letra de imprensa: digitadas, datilografadas ou manuscritas, no âmbito do Município de Ouriçangas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURIÇANGAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas, guias de encaminhamentos de pacientes e prontuários médicos em letra de imprensa (forma): digitadas, datilografadas ou manuscritas, emitidos pelos médicos e dentistas de consultórios particulares e da rede pública municipal de saúde, no âmbito do município de Ouriçangas.
Parágrafo Único – Fica obrigatória na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento ao receitado. Art. 2º. O descumprimento desta Lei implicará, em primeira instância, uma advertência, caso de reincidência, na imposição de multa no montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada infração, sendo corrigida pelo IPCA – Índice de Preço ao Consumidor – sendo duplicada em caso de reincidência. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento desta Lei serão apresentadas, e o profissional emitente sujeito ao que diz o caput deste artigo. Art. 3º. Fica o poder executivo municipal obrigado enviar cópia desta Lei ao HMO (Hospital Municipal de Ouriçangas) e todos os Postos de Saúde e também para o Consultório Odontológico deste Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUN. DE OURIÇANGAS, EM 28 DE SETEMBRO DE 2009.

NILDON DA SILVA
Prefeito Municipal de Ouriçangas

* Projeto de lei

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