Recasamento
1. SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO Atualmente, os temas separação e divórcio já não são mais tão carregados de preconceito e remetidos a ideias pejorativas como eram no passado. Neste sentido, vale ressaltar a importância que Travis (2003) atribui ao fato de se considerar a perspectiva histórica relacionada a esses tópicos. Para ela, a forma como a sociedade lida com a questão legal e com as implicações familiares da separação conjugal indica as possíveis consequências que a mesma suscita. Ou seja, os cônjuges que optam por se separar e os seus familiares enfrentarão tal situação de acordo com a maneira como a sociedade a vê. Com isso, faz-se pertinente observar as mudanças sociais e culturais em relação à aceitação da separação e do divórcio que ocorreram ao longo dos anos. Até a década de 1970 não era legalmente permitido aos membros do casal que decidissem por se separar juntar-se a outra pessoa a fim de darem início a um novo casamento. Conforme Martins (2009), o divórcio seguia então os postulados do Direito Canônico, ou seja, havia a separação dos corpos sem indissolubilidade do vínculo matrimonial e somente nos casos previstos pela Igreja. O que ocorria, até este período, era a separação e o desquite, os quais não admitiam a realização de outra união oficial. De acordo com Vainer citado por Martins (2009), o termo desquite foi inserido na Legislação Civil, em contraposição ao divórcio, para identificar a separação de corpos e a manutenção do vínculo matrimonial. Com isso, a opção de se casar novamente após a separação conjugal só se tornou possível através da regulamentação do divórcio, que ocorreu em 26 de dezembro de 1977. Segundo Brito citada por Travis (2003) a Lei 6515 desta data, popularmente conhecida como Lei do Divórcio, foi a mais importante nos tempos atuais no que diz respeito ao Direito de Família. No entanto, mesmo com a sua legalização no Brasil, o casal que