Rec Adm multa transito
Processo nº XXXX
AIT nº: X
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, sapateira, portadora do CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada à XXXXXXXXX, nº XXXX, XXXXXXXXXXX, nesta cidade de XXXXXXXXXXX/SP, por seu procurador infra assinado, devidamente qualificados no incluso instrumento de procuração, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com o fim de propor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento na Lei nº 9.503/1997, para o que requer a juntada das inclusas Razões, rogando a Vossa Senhoria que reforme a r. decisão ora recorrida, pelo fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1) DA ILEGITIMIDADE
Ab initio, destaca-se que a recorrente é parte ilegítima para figurar como autuada no Auto de Infração nº XXXXXXXXXX, por suposta condução de veículo registrado, mas não licenciado, o que implicaria em infração ao art. 230, V da Lei nº 9.503/97.
Isso porque, a responsabilidade pela manutenção do veículo devidamente registrado e licenciado é do proprietário e não do seu condutor, conforme disposto no art. 257, § 2º da Lei 9.503/1997:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. (...)
§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. (sem grifo e destaque no original)
Em verdade, o parágrafo terceiro do citado dispositivo legal supra indicado apenas responsabiliza o condutor pelas