REAÇÕES DE OXIRREDUÇÃO
Prof. Carlos Mares
22/07/2013
Apresentação do Programa e dos critérios de avaliação.
LEITURAS DIRIGIDAS: valerão até 01 ponto no semestre. Não pode chegar atrasado!
O objeto da nossa disciplina é a terra como meio de produção, ou seja, a terra que produz frutos, onde o ser humano se utiliza destes frutos. Para entender este centro, temos que entender também as terras que não produzem. O direito agrário e ambiental não é exatamente um ramo do direito, pois na verdade se baseia em todos os ramos. É muito difícil entender muito bem o Direito Agrário e Ambiental se não tiver uma noção geral do Direito, mas envolvem direito civil, comercial, constitucional, sociedades, etc... Vários conceitos serão utilizados de outros ramos do Direito. Assim, essa disciplina 'cutuca' o Direito em todos os seus ramos.
Aula 01: A terra e o direito: a transformação de terra em propriedade.
INTRODUÇÃO
O ensino do direito é o ensino de uma coisa datada e normalmente aprendemos o que é a propriedade e aprende como se fosse naturalmente o direito de propriedade incluísse a terra, o que não é verdade. O termo “propriedade”, muitas vezes, significa, erroneamente, a terra, o imóvel. Muitos ligam o apartamento, casa, fazenda como propriedade, sendo o equivalente de propriedade móvel. A propriedade se divide em móvel e imóvel. Propriedade é a faculdade que tem o proprietário de usar, gozar, fruir e dispor o imóvel de quem quer que injustamente o detenha. Mas, isso não é um conceito! Mas, qual é? Não existe conceito de propriedade, e esta não precisa de conceito, segundo a dogmática. Entretanto, sem conceito, buscaremos na origem a ideia da propriedade. Se procurarmos entre todos os teóricos da modernidade, encontramos apenas um que diz que dará o conceito de propriedade, que é um inglês. Já no séc. XIX um teórico francês escreveu o tratado “Da Propriedade”, que diz na sua primeira página que “não dará um conceito de propriedade, pois não é