REALIDADE SOCIOECONOMICA E POLITICA BRASILEIRA DIREITOS HUMANOS
DIREITOS HUMANOS - A luta da humanidade pela realização dos seus anseios democráticos pode ser entendida através da história dos direitos da pessoa humana. Desde a mais remota antiguidade as religiões forneceram uma base ética para as lutas na direção dos direitos do homem; não foram, porém somente as religiões. Da antiguidade podemos mencionar ainda o Código de Hamurabi, a Lei de Mêncio na China e a Filosofia da Civilização Greco Romana. A esfera de direitos foi sendo gradativamente dilatada através dos direitos individuais estabelecidos em decorrência de abusos de poder político e relacionados na Carta Magna de 1215, na Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776, na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e no Tratado de Berlim de 1878. A partir de 1919 a maioria das constituições promulgadas conta com dispositivos de garantias aos direitos individuais. No Brasil, a primeira constituição, a Constituição Imperial de 1824, iniciou o relacionamento daqueles direitos que foram mantidos pelas demais constituições. A intolerância e a tirania que, por repetidas vezes se manifestaram no decorrer do século XX, (as guerras mundiais, por exemplo) com força capaz de provocar retração das forças contrárias, mostraram a responsabilidade universal da proteção dos direitos humanos. Em 1941 o presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt apresentou a doutrina das quatro liberdades: liberdade de palavra e de expressão, liberdade de culto, liberdade de não sofrer necessidades e liberdade de não sentir medo. Esses princípios foram repetidos na Carta do Atlântico de 1941, na Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1942, nas Conferências de Moscou de 1943, na de Dumbarton Daks de 1944 e na de São Francisco de 1945 e acabou se perpetuando na Carta das Nações Unidas. A ONU proclamou em 10/12/1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos