Realidade Social e APJ
Onde o Aparato Jurídico são um conjunto de leis, regras, órgãos, doutrinas,normas que descrevem,organizam e modificam nosso ordenamento jurídico e são caracterizadas a partir do fenômeno jurídico, representado: Pelo direito (leis), filosofia (Moral, ética e essência) e Sociologia (que toma o fenômeno jurídico como fato social relacionado a outros).
Já a Realidade Social é o conjunto das relações que o homem estabelece entre si e com a natureza,caracterizadas a partir dos fenômenos de Exterioridade (Onde o homem e produto do meio e o que nos torna o que somos e a cultura,por meio de processos de adaptação),Objetivação (Busca pelo conhecimento de forma concreta,descartando o “mundo das ideias”) e Internalização (Que traz um padrão de exterioridade e adapta em um determinado meio) .
Onde condizem suas relações de forma dialética, ou seja, um depende do outro para que haja o funcionamento de certa sociedade.
Dentre essas sociedades existem quatro visões (formas) emblemáticas de representação do mundo.
A primeira forma seria a visão mitológica, onde há a construção simbólica de visão do mundo humano; Essa construção se embasava no mito, que apesar de ser um conceito não definido de modo preciso e unânime, constitui uma realidade antropológica fundamental, pois ele não só representa uma explicação sobre as origens do homem e do mundo em que vive, como traduz por símbolos de significado o modo como um povo ou civilização entende e interpreta a existência.
Mito é uma narrativa tradicional, onde não há muito espaço para contestação é de conteúdo religioso, que procura explicar os principais acontecimentos da vida por meio do sobrenatural. A partir dos mitos que eram determinados as formas de compreendi mento e funcionamento da sociedade onde a realidade social era referente à forma de como a sociedade