Direito
Processo nº 2010.09.1.007986-9
LEONARDO PEREIRA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência por intermédio dos advogados do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - Unidade de Samambaia/DF, instalado no Fórum de Samambaia/DF, inconformado com a r. sentença de fls. 235/241-v, interpor
RAZÕES DE APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal – CPP, cujas razões seguem anexas, requerendo que seja recebido e após encaminhada a presente, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Termos em que pede deferimento.
Samambaia-DF, 09 de dezembro de 2012.
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Renan Arakawa Pamplona
UC09012241
Estagiário do NPJSAM/UCB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
Ref. Processo n° 2010.09.1.007986-9
Apelante: Leonardo Pereira
Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Origem: Segunda Vara Criminal de Samambaia/DF
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Turma,
Nobres Desembargadores,
I – DA SÍNTESE DOS FATOS
1. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra JOSÉ EDNALDO GOMES, LEONARDO PEREIRA e YUNATAN ALVES MOREIRA como incursos na sanção do art. 157 § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Brasileiro – CPB.
2. Relata-se que no dia 15 de junho de 2009, por volta das 4h30, na QR 323, Conjunto 07, Casa 13, Samambaia/DF, os denunciados e outros indivíduos não identificados teriam, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em face de KLEBER MORENO e ROSINALDA GOMES FRANCA, subtraído, em proveito de todos, os objetos pertencentes às vítimas, elencados na