A reabilitação criminal é um benefício criado no direito com a intenção de restituir ao condenado o direito a ter sua ficha de antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena. A reabilitação criminal não está ligada diretamente a ressocialização, mas com ela guarda relação, pois é um benefício que garante o sigilo dos antecedentes do condenado. O ato de discriminar aquele que cumpriu sua pena e deseja reintegrar-se em sociedade, afeta os Direitos Humanos e o princípio da dignidade da pessoa humana. A exclusão social pode ser considerada a mais dura pena enfrentada por um condenado no momento de seu retorno à sociedade, devendo essa atitude ser coibida como forma de garantir igualdade social e humanidade.Em regra, o direito contemporâneo remonta às fontes do Direito Romano, mas no que diz respeito à reabilitação se observa que seus antecedentes mais remotos estão na Grécia. No Direito Romano a reabilitação não se apresenta com autonomia e características próprias. O que se pretende buscar dele é a fonte que reunisse maiores elementos de aproximação ao instituto estudado, uma vez que cada sociedade tem o seu direito que segue sempre o movimento das suas instituições, dos seus costumes e das suas crenças.Durante a República, o status priores dignitatis podia ser readquirido por via da restitutio in integrum, que era proclamada pelo povo nos comícios; no Império era outorgada pelo soberano; mas que corresponderia no direito moderno, segundo Ugo Brasileiro e Savigny, à figura da graça e não da reabilitação. A restitutio in integrum é dada como fonte da reabilitação para Antoninus Augustus. Para Manzini ela tinha um conteúdo mais amplo que a atual reabilitação, que não era outra coisa a não ser um efeito da graça. Na Idade Média era a faculdade dos senhores feudal e dos Municípios nas monarquias absolutas eram os Príncipes que exerciam o direito da graça ou de anistia. Foi através da Ordenança de 1670, na França que a reabilitação foi ingressa no Direito