REABILITAÇÃO
Assunto
REABILITAÇÃO
Parecer
1. Consulta-nos Sistema de Emergência Médica Móvel acerca dos procedimentos a serem adotados em razão do retorno do empregado JOAQUIM ANDRÉ RIBEIRO.
2. O referido empregado foi encaminhado a empresa através do ofício 150/2013 com solicitação de readaptação profissional.
3. Atualmente, a legislação que trata dos benefícios previdenciários determina que empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a preencher entre 2% e 5% da mão-de-obra com reabilitados ou deficientes.
4. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita à multa, a ser aplicada por fiscais do trabalho.
5. Quando o empregado retorna ao trabalho com alguma restrição, uma das dificuldades é a falta de habilitação para outra atividade. Nesse caso, é fundamental que a empresa seja capaz de identificar e desenvolver novas habilidades para a reabilitação do trabalhador.
6. Não se duvida que, face as peculiaridades de cada empresa, aliadas as novas dificuldades do empregado, a readaptação pode parecer inviável.
7. Isso considerado, somos pelo encaminhamento do mesmo ao médico do trabalho dessa r. empresa para que o mesmo possa dar parecer conclusivo sobre nova função na Vida ou encaminhamento do empregado para eventual aposentadoria por invalidez.
8. Alertamos que, a dispensa imotivada do trabalhador reabilitado, ou de deficiente habilitado, só poderá ocorrer se tiver a contratação de substituto de condição semelhante.
9. Na hipótese em que o empregador não contrata substituto em condição semelhante, gera para o empregado o direito à reintegração no emprego com todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho.
10. Ao estabelecer como condição para a dispensa sem justa causa de empregados portadores de deficiência e beneficiários reabilitados a contratação de substituto em condições semelhantes, o legislador impôs limites ao exercício do poder potestativo do empregador de