Re: educação online
• BENICIA DE MORAIS MESQUITA; RG: .io de Morais Sarmente e Gertrudes de Sousa Costa, residente e domiciliada na quadra 03 conjunto 3i casa 30a.
• No momento de assinatura do contrato, me encontrava como vendedora autônoma, feirante.
• Contrato: 801954 01; Modalidade de crédito: 03 – Renegociação capital giro; quantidade de parcelas pagas 00; parcelas em atraso: 12. Valor atual da dívida: R$ 3.628,78.
• Na data do referido contrato, trabalhava como autônoma, porém, por motivos de saúde tive que me afastar da atividade de vendedora, dificultando a minha vida financeira, posteriormente, fiquei viúva, ocasião na qual não tive mais condições financeiras para arcar com as parcelas referentes ao empréstimo.
• Desta forma, não trabalho mais com a atividade inicialmente informada, posto que no momento atuo como servente na empresa APECÊ, desde a data 12/04/2011, tendo então condições a partir de tal momento para através de uma renegociação, recalculando o valor do contrato, quitar os débitos.
• Pelo exposto me prontifico a pagar o empréstimo da seguinte forma: kkk fffffffffff fffffffffffffffffffff
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BENICIA DE MORAIS MESQUITA jjjjjj hhhhhhhhhhhh ffffffffffffff ffffffffffffffffffffffffffffessssssss ffffffff fff ff esssssss erwsdf
Brasília, 26 de abril de 2011
que, embora ninguém pareça perceber, tem tomado dimensões iguais ou até maiores que o racismo ou o anti-semitismo nazista. Os fumantes têm sido discriminados, isolados, ridicularizados e culpados constantemente. Especialmente de acordo com a Constituição brasileira, é expressamente proibido discriminar qualquer pessoa por sua cor, seu credo, suas opiniões e decisões, suas dívidas ou suas riquezas, suas preferências sexuais -- mas discriminar uma pessoa porque ela fuma, "pode". É assegurado a todo cidadão o direito de ir e vir -- mas, agora, as pessoas que fumam estão sendo proibidas de freqüentar lugares como boates e