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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados............................................................................2%; II - de 201 a 500.......................................................................................3%; III - de 501 a 1.000...................................................................................4%; IV - de 1.001 em diante. .........................................................................5%.
Essa lei possibilitou a todos deficientes tivessem mais facilidade para poder entrar no mercado de trabalho, fazendo com que as empresas fossem obrigadas a ter um certo tanto de pessoas com necessidades especiais em seus colaboradores, o que ocasionou uma grande problema para algumas empresas devido a sua área de atuação. Algumas organizações trabalham com áreas inviáveis para qualquer tipo de deficiente, por isso a empresa que do caso que vamos citar, teve uma grande ideia para fazer com que essas organizações se adequassem na lei.
CASO REAL:
A Deficiente Online é uma empresa especializada em auxiliar no cumprimento da Lei 8213/91 referente a lei de cotas de