RDC 54-96
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 45, inciso XIV da Lei Estadual n.º 8485 de 03 de junho de 1987 e o artigo 9º, inciso XV e XVI do Decreto Estadual n.º 2270 de 11 de janeiro de 1988. Considerando o disposto nos artigos 14, 15, 16, 27, 58 do Decreto 74.170 de 10 de junho de 1974; Considerando o disposto nos artigos 1, 2, 52, 53 da Lei complementar n.º 04 de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto nos artigos 1, 2, 150, 564, 565, 597, 598, 599 do Decreto 3.641 de 14 de julho de 1977; Considerando o disposto nos artigos 4, 6, 15, 17, 21, 24, 33, 44, 55, 56 da Lei 5991 de 17 de dezembro de 1973; Considerando o disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto 793 de 05 de abril de 1993. Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de vigilância sanitária e de prevenção à saúde da população.
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar Norma Técnica para orientar a abertura, funcionamento, as condições físicas, técnicas e sanitárias, e a dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias.
Artigo 2º. A execução da presente norma técnica será competência do SUS-PR através dos seus órgãos estaduais e municipais de Vigilância Sanitária;
Artigo 3º. O não cumprimento dos dispositivos desta Norma Técnica implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei 6437 de 20 de agosto de 1977 e/ou legislação específica estadual ou municipal ;
Artigo 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Curitiba, 03 de Junho de 1996
Armando Raggio Secretário de Estado de Saúde
* Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4378 em 14 de junho de 1996 EQUIPE ELABORADORA DA NORMA TÉCNICA: - Benvenuto Juliano Gazzi, Farmacêutico, 8ª RS/ISEP
- Maria Aida M. Rezende, Farmacêutica, Diretora da DVVS/CSVS/ISEP - Luiz Armando Erthal,