POP-Dispensação de Antibióticos
Procedimento Operacional Padrão
“DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS”
Dispensação RDC Nº 20 DE 5 DE MAIO DE 2011
CONSTANTES NA RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011.
OBJETIVOS
Padronizar os procedimentos para a dispensação de medicamentos da RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 - controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
MATERIAIS E INSTALAÇÕES
- Sala de estoque, prateleiras de aço, receitas, caneta, carimbo de receita dispensada, pastas poliondas para armazenamento das receitas, notas fiscais, computador com acesso a internet, lista de medicamentos genéricos, similares e de referência sujeitos a controle especial.
PROCEDIMENTO
- Receber a prescrição médica do cliente (receita) - A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico.
- A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias , sendo que a primeira via será do paciente e a segunda via será retida no estabelecimento.
- A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial e não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
- Verificar legibilidade e ausência de rasuras e emendas.
- Verificar identificação do usuário, identificação do paciente: nome completo, idade e sexo.
- Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade.
- MODO DE USAR OU POSOLOGIA.
- Duração do tratamento: Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
- Local e data da emissão: A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de