rdc 50
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Adaptado por Sílvio Carlos Aandrade da Silva – Coordanador Estadual do
Programa de Auditoria em Saúde da SRTE/RJ
Enquadrável no item 32.10.16 (C=132.374-1/I=3), exceto o item 7.5 que se ajusta ao item 32.32.10.1.”c”
(C=132.430/6/I=3)
A.1 - Localização do Estabelecimento Assistencial de Saúde - EAS
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É proibida a localização de EAS em zonas próximas a depósitos de lixo, indústrias ruidosas e/ou poluentes; A.2 - Zoneamento das Unidades e Ambientes Funcionais, segundo sua sensibilidade a risco de transmissão de infecção. Elas podem ser classificados em:
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Áreas críticas - são os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes, ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos. ·
Áreas semicríticas - são todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas.
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Áreas não-críticas - são todos os demais compartimentos dos EAS não ocupados por pacientes, onde não se realizam procedimentos de risco.
A.3 - Circulações, quanto a Elementos Limpos e Sujos.
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Mesmo nos ambientes destinados à realização de procedimentos cirúrgicos, as circulações duplas em nada contribuem para melhorar sua técnica asséptica, podendo prejudicá-la pela introdução de mais um acesso, e da multiplicação de áreas a serem higienizadas.
B.1 - Barreiras Físicas
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Barreiras físicas são estruturas que devem ser associadas a condutas técnicas visando minimizar a entrada de microorganismos externos. São absolutamente necessárias nas áreas críticas.
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As exigências de isolamento de patógenos variam de acordo com a via pela qual são eliminados. As precauções padrão procuram