RDC 302
DO CENTRO- OESTE
****************************************************************
FARMÁCIA 6° SEMESTRE
RDC/ANVISA N°302
LUZIÂNIA
GOIÁS – BRASIL
2014
******************************************************************
FARMÁCIA 6° SEMESTRE
RDC/ANVISA N°302
Trabalho orientado e conciliado pelo professor Diego Nunes dirigente da matéria Tecnologia Farmacêutica.
LUZIÂNIA
GOIÁS – BRASIL
2014
A resolução - RDC/ANVISA N°302 de 13 de outubro de 2005, visa definir uma avaliação para a construção, reforma ouadaptação na estrutura física do laboratório clínico e postos de coleta laboratorial.
Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial devem obter alvará atualizado e expedido pelo órgãocompetente para o seu funcionamento. Devem obter um profissional legalmente habilitado como responsável técnico sendo que aqui no Brasil existem três profissões habilitadas para realizar as análisesclínicas: O farmacêutico Bioquímico, Médico Patologista Clínico e o Biomédico, porém em alguns estados por lei o Biólogo também pode exercer tal função.
Para o funcionamento do laboratório, ele independentede público ou privado deverá estar inscrito no CNES (Cadastro nacional de estabelecimentos de saúde).
Os laboratórios e postos de coleta devem promover treinamento permanente para os seusfuncionários, e para a proteção dos mesmos deve sempre ser disponibilizada vacinas contra as enfermidades exigidas por lei.
Esses estabelecimentos devem possuir os equipamentos e instrumentos de acordo com osserviços prestados, e ainda realizar no tempo determinado as manutenções preventivas e corretivas.
Os equipamentos e instrumentos utilizados devem estar regularizados pela ANVISA.
Os reagentes ouinsumos preparados ou aliquotados pelo próprio laboratório sempre devem ser identificados com o nome, concentração, a data de preparação, identificação de quem fez o preparo,