RDC 302 Completoi

4265 palavras 18 páginas
Resolução RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005
Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios
Clínicos
Prof. Maíse Meireles
Farmacêutica-Bioquímica

Introdução
A construção, reforma ou adaptação na estrutura física do laboratório clínico e posto de coleta laboratorial deve ser precedida de aprovação do projeto junto à autoridade sanitária local em conformidade com a RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, e RDC/ANVISA nº. 189, de 18 de julho de 2003 suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-las.
RDC 302/05 - Análises Clínicas

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CONDIÇÕES GERAIS

Organização
O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir alvará atualizado, expedido pelo órgão sanitário competente.
O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.
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Organização
O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01
(um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.
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Organização
Em caso de impedimento do responsável técnico, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo.
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Organização
Todo laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial, público e privado devem estar inscritos no
Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES.
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Organização
A direção e o responsável técnico
(RT) do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial têm a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos.
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Atribuições do RT
a) Montar e manter a equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas

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