Trabalho Biosseguran A
A RDC306 de 2004 da ANVISA regulamenta a classificação, segregação, coleta interna, transporte interno, armazenamento temporário, transporte externo, tratamento, e destinação final dos resíduos de serviço de saúde, entende-se que como serviços de saúde: hospitais, clinicas odontológicas, clinicas veterinárias, farmácias, universidades.
Todos os serviços de saúde por lei tem que desenvolver internamente seu Programa de Gerenciamento de Resíduos, com nomeação de um responsável, mesmo que o mesmo tenha sido desenvolvimento por um grupo de vários profissionais.
Resíduos classe A:
Subgrupo A1: sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
Subgrupo A2: carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com contaminação de micro-organismos.
Subgrupo A3: peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar.
Subgrupo A4: kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções.
Subgrupo A5: órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfuro cortantes ou demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Resíduos classe B:
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio