Resenha critica da RDC/ANVISA
A resolução - RDC/ANVISA N°302 de 13 de outubro de 2005, visa definir uma avaliação para a construção, reforma ou adaptação na estrutura física do laboratório clínico e postos de coleta laboratorial.
Os laboratórios clínicos e os postos de coleta laboratorial devem obter alvará atualizado e expedido pelo órgão competente para o seu funcionamento. Devem obter um profissional legalmente habilitado como responsável técnico sendo que aqui no Brasil existem três profissões habilitadas para realizar as análises clínicas: O farmacêutico Bioquímico, Médico Patologista Clínico e o Biomédico, porém em alguns estados por lei o Biólogo também pode exercer tal função.
Para o funcionamento do laboratório, ele independente de público ou privado deverá estar inscrito no CNES (Cadastro nacional de estabelecimentos de saúde).
Os laboratórios e postos de coleta devem promover treinamento permanente para os seus funcionários, e para a proteção dos mesmos deve sempre ser disponibilizada vacinas contra as enfermidades exigidas por lei.
Esses estabelecimentos devem possuir os equipamentos e instrumentos de acordo com os serviços prestados, e ainda realizar no tempo determinado as manutenções preventivas e corretivas.
Os equipamentos e instrumentos utilizados devem estar regularizados pela ANVISA.
Os reagentes ou insumos preparados ou aliquotados pelo próprio laboratório sempre devem ser identificados com o nome, concentração, a data de preparação, identificação de quem fez o preparo, data de validade, condições de armazenamento e informações referente a riscos potenciais.
Os laboratórios e postos de coleta devem manter atualizado e disponibilizar instruções de Biossegurança. A higienização dos aparelhos, instrumentos e dos estabelecimentos são de suma importância e devem ser realizadas corretamente.
Os estabelecimentos devem disponibilizar aos pacientes instruções e orientações sobre o preparo e