RC Aula 4 Dano Material e Dano Moral
Por Marcelo Câmara
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral: texto Introdução:
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral: texto “Indenizar uma pessoa pela metade é responsabilizar a vítima pelo resto”
Daniel Pizzaro
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral: texto Sumário:
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral:
1. Conceito de dano;
2. Dano patrimonial;
2.1. Dano emergente;
2.2. Lucro cessante;
2.3 A perda de uma chance;
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral:
3. Dano moral;
3.1. Evolução histórica - do Código Civil de 1916 até o Código Civil de 2002;
3.2. Posicionamento atual;
3.3. Configuração do dano moral;
3.4. Prova do dano moral;
3.5. Arbitramento do dano moral e
3.6- Enunciados de súmulas aplicáveis
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral: texto Desenvolvimento:
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral:
1. Conceito de dano: texto O dano é a consequência da falta ao dever jurídico originário de não causar lesão ao patrimônio material e/ou imaterial do lesado.
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral:
1. Conceito de dano: texto CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Para tanto, a lei, doutrina e jurisprudência prevêem e criaram as seguintes formas:
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2. Dano texto patrimonial:
As previsões legais estão na Lei 10.406/2002- Art.
402 e 403, a seguir apresentados:
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2.1.texto
Dano emergente:
Perda e/ou lucro daquilo que poderia receber.
Capítulo III - Das Perdas e Danos
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Aula 4 - Dano Material e Dano Moral:
2.2.texto
Lucro cessante:
Lucro daquilo que sabia que receberia.
Capítulo III - Das Perdas e Danos
Art. 403. Ainda