razões
Recorrido: João Paulo
Recorrente: José Pedro
Autos n.º xxx/2014 de AÇÃO DE COBRANÇA pelo Rito Ordinário
JOSÉ PEDRO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua procuradora e advogada, infra firmado, conforme instrumento de procuração inclusa, inscrita na OAB n.º 11.0109-6, com escritório profissional na cidade de Peabiru - Pr, nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA n.º xxx/2014, que move em face de JOÃO PAULO, também já qualificado, ante a prolação de sentença onde extinguiu o processo sem resolução do mérito; vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, pelas razões em anexo.
Dessa forma, requer-se o recebimento do presente recurso no seu duplo efeito (art. 520, caput, CPC), o processamento do mesmo, com a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal (arts. 508 c/c 518, CPC) e posterior remessa ao Tribunal de Justiça competente.
Outrossim, seguem inclusas as guias de recolhimento do preparo do recurso, porte retorno e de remessa dos autos.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Campo Mourão, 19 de abril de 2014.
Adriane Esteves
OAB n.º 11.0109-6
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Autos n.º xxx/2014 – Ação de Cobrança
Autor: JOSÉ PEDRO (Apelante)
Advogado: Adriane Esteves – OAB nº 11.0109-6
Réu: JOÃO PAULO (Apelado)
Advogado: Gumercindo Lateia – OAB nº 88.456
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES.
I – DOS FATOS QUE MOTIVAM O RECURSO
O MM. Juiz de Direito proferiu a r. sentença da seguinte forma:
“Vistos, etc.
Proposta ação de cobrança, por José Pedro contra João Paulo, com o objetivo de receber R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o réu, citado, apresentou tempestiva