Rascunho - Monografia - Direito
Este trabalho abordará os efeitos práticos e jurídicos do instituto denominado Jus Postulandi, de forma generalizada, apontando seus fundamentos jurídicos, sua aplicabilidade utilitária, sua eficácia e sua constitucionalidade frente à indispensabilidade do advogado preceituada no artigo 133 da Constituição Federal de 1988, nos Juizados Especiais Cíveis. O foco principal será destacar se o jus postulandi nos Juizados Especiais realmente é eficaz e ajuda na celeridade processual, ou pelo contrário, prejudica a parte que postula uma ação sem a constituição de um advogado, por desconhecimento da lei e principalmente dos trâmites processuais necessários para que a lide seja resolvida de maneira satisfatória.
Palavras-chaves: jus postulandi – advogado – indispensabilidade – constitucionalidade – Juizados Especiais Cíveis
SUMÁRIO
Introdução
O presente trabalho monográfico tem o objetivo de realizar uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre a constitucionalidade do jus postulandi frente ao art. 1331 da Constituição Federal de 1988 que estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Porém, a própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 982 instituiu a criação dos Juizados Especiais, cuja atuação se encontra regulada pela lei 9.099/95. Esta dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e faculta à parte a possibilidade de postular desacompanhada de advogado em causas cujo valor não seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Parece um verdadeiro contra-senso o reconhecimento do advogado enquanto peça essencial à administração da Justiça, e ao mesmo tempo, lei federal autorizada pela própria Constituição dispensar figura tão importante.
Ao tratar deste assunto, se demonstrará a importância de analisar o instituto do jus postulandi, com uma visão crítica.
O trabalho se iniciará fazendo uma prévia