Rascunho de DIP
Conceito
Classificação
1 – Negociação ( x )
2 – Conferência ( x )
3 – Bons Ofícios ( x )
4 – Consultas ( x )
5 – Mediação ( x )
6 – Conciliação ( x )
7 – Inquérito ( x )
8 – Arbitragem ( x )
Negociação
Conceito
Essa forma de solução de litígios é a que possibilita os melhores resultados, caracterizada por grande informalidade segundo usos e costumes internacionais pode se dar pela aproximação ou não das partes ou Estados litigantes, por meio de negociações diplomáticas pela interferência de uma terceira parte no intuito de induzir os litigantes a uma solução pacífica do litígio. Segundo Mazzuolli “negociação é o primeiro e mais simples meio diplomático de resolução pacífica de controvérsias internacionais, além de ser o mais comumente utilizado no contencioso interestatal”. Consiste no entendimento direto que chegam os Estados em relação ao conflito existente, manifestado por meio de comunicação diplomática, que poderá ser apresentada oralmente (que é a maneira mais comum) ou por escrito (por meio de troca de notas diplomáticas). Sua utilização deve ser posta em primeiro plano quando se trata de resolver uma questão divergente de interesse recíproco dos Estados em questão. Em outros termos, podemos dizer que são realizadas através da comunicação diplomática, tanto oralmente quanto por meio de troca de notas entre a chancelaria e a Embaixada. Sua materialização pode se dar por várias maneiras, pode dar-se quando as partes, por meio dos seus órgãos diplomáticos, fazem concessões mútuas (transação) a fim de chegar a uma solução justa para o seu conflito, bem como quando uma parte renuncia (desistência) de prosseguir o direito que pretendia ou reconhece (aquiescência) as pretensões da outra parte.
Classificação Este meio de solução pacífica de controvérsias internacionais poderá assumir a forma de:
a) Bilaterais - Dão-se quando a questão interessa somente a dois Estados e incide diretamente. A