Ramos do direito
DAIANE LUIZA BRAGAGNOLO
DAIANE MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRCEU CARABINOSKI
MARCELO JOSÉ BRESSAN
DIREITO E LEGISLAÇÃO: RAMOS DO DIREITO
PAIÇANDU 2011
INSTITUTO FEDERAL DO PARANA
DAIANE LUIZA BRAGAGNOLO
DAIANE MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRCEU CARABINOSKI
MARCELO JOSÉ BRESSAN
DIREITO E LEGISLAÇÃO: RAMOS DO DIREITO
Atividade Supervisionada apresentada à disciplina Direito e Legislação, no Curso Técnico em Administração à Distância do Instituto Federal do Paraná.
Profº. Cícero Albano e André Coleto
PAIÇANDU 2011
SUMARIO
1- INTRODUÇÃO 4
2- RAMOS DO DIREITO – ESTUDO DE CASO 6 2.1 – CASO - 1 6 2.2 – CASO – 2 6 2.3 – CASO - 3 7 2.4 - CASO - 4 7
3- CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
REFERENCIAS 9
1- INTRODUÇÃO
O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Portanto o direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no meio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos. Podemos ainda nomeá-lo como: DIREITO OBJETIVO - que é um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais. DIREITO SUBJETIVO - que é a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses. Fazem parte do direito as normas jurídicas que se destinam a regular diferentes esferas da vida social. Por isso, costumam formar-se subsistemas jurídicos, com princípios específicos e dotados de uma estrutura interna que os define como ramos autônomos em relação a outros setores da atividade jurídica.