Raimundo
PREÂMBULO
O desporto constitui importante factor de equilíbrio,
bem-estar e
desenvolvimento dos cidadãos, contribuindo de uma forma decisiva para a sua formação integral.
As actividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental da educação, cultura e de vida social do homem, proclamando-se o interesse geral e o direito à sua prática, independente da idade, sexo, raça, religião, condição social e habilitações académicas dos indivíduos.
O acesso fácil dos cidadãos a práticas desportivas constitui o objectivo último do desenvolvimento desportivo do concelho.
A utilização do pavilhão municipal terá de responder, assim, a quatro grandes objectivos de actividades:
- Actividades que respondam às necessidades educativas da juventude.
- Actividades que respondam às necessidades da prática desportiva federada e especializada, e reservada, portanto, a um número restrito de praticantes escolhidos logicamente entre os mais aptos técnica e fisicamente. - Actividades que respondam às necessidades de manutenção de saúde e da ocupação dos tempos livres.
- Actividades que respondam às necessidades dos indivíduos portadores de deficiência.
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CAPÍTULO I
Gestão de Instalações
Artigo 1.º
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Penacova, adiante designado por Pavilhão.
Artigo 2.º
As instalações do Pavilhão serão geridas pela Câmara Municipal de
Penacova, através do responsável pela área do desporto ou pelos técnicos da área do desporto, sendo suas atribuições.
a) Administrar as mesmas nos termos do presente regulamento e legislação aplicável;
b) Executar
as
medidas
necessárias
ao
bom
funcionamento
e
aproveitamento das mesmas;
c) - Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência com carácter regular e pontual das instalações;
d) Receber,