Radiologia
Legalmente falando, a biossegurança voltada para os processos relacionados a organismos geneticamente modificados e pesquisas que utilizam células-tronco embrionárias, de acordo com a Lei de Biossegurança – N. 11.105 de 24 de março de 2005. Esta lei tem como enfoque os riscos envolvidos nas técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. O órgão que regula essa lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, da qual faz parte profissionais de diferentes ministérios e indústrias tecnológicas. Um exemplo rotineiramente presente na discussão legal de biossegurança são os alimentos trangênicos.
Contudo, a biossegurança também está presente em locais onde a tecnologia moderna se encontra, como hospitais, indústrias, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, universidades, hemocentros, entre outros. Nesses locais, objetiva prevenir os riscos gerados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos, relacionados com processos onde o risco encontra-s presente ou não. Esta parte da biossegurança acaba por confundir-se com a engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a higiene industrial, a saúde do trabalhador, a engenharia química e a infecção